Quem tem energia solar paga conta de luz?

A energia solar tem proporcionado cada vez mais autonomia financeira a população. Acessível ao bolso dos brasileiros, o investimento garante uma redução de até 95% na fatura todo mês, um “respiro” e tanto no orçamento das famílias. Assim, em meio a diversas vantagens do sistema fotovoltaico, surge uma dúvida bastante relevante: Quem tem energia solar paga conta de luz? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar como funciona o sistema de energia solar em relação à conta de energia elétrica. Vamos lá:

Conta de luz: mesmo com energia solar ainda tenho que pagar?

A resposta é sim! Conforme a ANEEL (Agência de Energia Elétrica) todo sistema fotovoltaico On-grid (conectado à rede elétrica) não é completamente independente, porque, de certa forma, depende da concessionária de energia regional, responsável pelo fornecimento e manutenção do serviço. Nesse caso, é cobrada uma taxa, chamada de “taxa mínima” ou “custo de disponibilidade” em virtude da energia consumida pelo seu imóvel.


Porém, você não deve se preocupar! Uma vez que, essa taxa é baixíssima em relação ao retorno obtido com a instalação das placas solares que você terá todos os meses, vale também ressaltar que quando o sistema On-grid excede o total de energia consumida, ele injeta na rede de distribuição esse excesso, o que se transforma em créditos de energia solar. Desse modo, você consegue utilizar esses créditos acumulados para compensar os dias em que a produção solar não é suficiente para suprir as necessidades, como à noite ou em dias nublados. Logo, ao final do mês, virá a quantidade da energia utilizada da distribuidora, mais aquela injetada na rede, sendo necessário pagar pela energia, apenas quando a da rede pública for maior.

Taxa mínima: saiba como é calculada

O valor da taxa mínima não é o mesmo para todos os consumidores, podendo variar de acordo com alguns fatores. O custo é estipulado em quilowatt-hora(kWh), baseado no valor da tarifa vigente de cada distribuidora. Segundo a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, o valor de 30 kWh é estipulado para residências com padrão monofásico, 50 kWh para as de padrão bifásico e 100 kWh para as de padrão trifásico. Por exemplo, suponhamos que a tarifa vigente seja de R$ 0,80 por kWh numa residência monofásica, será cobrado o valor de R$ 24,00. Vale lembrar que na conta de luz é possível verificar qual o padrão de entrada da sua residência (monofásica, bifásica ou trifásica). Geralmente esse padrão é definido pela distribuidora, a partir do consumo informado(estimado) pelo cliente na solicitação da ligação de energia e envolve a quantidade de moradores da residência e quantos equipamentos eletrônicos serão utilizados.

Fora da taxa mínima, quais são os outros valores cobrados na conta de luz?

Além da taxa mínima citada acima, existem outras taxas a serem cobradas como, por exemplo, a de iluminação pública. O valor pode variar de município para município. Outra taxa é referente ao incidente sobre o custo de disponibilidade, conhecido como Residual PIS/COFINS (R$ 1,00 a R$ 2,00) e ICMS. A isenção vai depender do estado em que você reside. No caso de isenção total, será cobrado apenas o ICMS em relação à disponibilidade.

Como conclusão, agora você já sabe que quem tem energia solar paga conta de luz, porém, o sistema fotovoltaico continua sendo o melhor investimento e custo-benefício quando o assunto é economizar e MUITO na sua conta de luz. As taxas cobradas servem para suprir custos e manter o fornecimento de energia sempre disponível e são mínimas diante dos benefícios que o sistema solar tem a oferecer. Com até 5 anos de retorno sobre o investimento, os painéis solares possuem vida útil de 25 anos, valorizando o seu imóvel em até 30%. Ao decidir pela instalação, você economiza até 95% na sua conta de luz todos os meses. Uma redução incomparável que promete transformar a vida financeira da sua família. Conte com a gente! A NIAN tem o projeto certo pra você! Entre em contato agora mesmo, acesse www.nian.com.br e solicite já o seu orçamento gratuito.

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